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Vista aérea do rio

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ANA abre seleção para consultor

para contribuir com estudo técnico de valoração econômica da água para a bacia hidrográfica do Paraíba do Sul


No Diário Oficial da União desta terça-feira, 16 de maio, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou o aviso para o processo seletivo do Edital nº 03/2023. Essa seleção é para uma vaga para profissional que contribua com as bases técnicas para elaboração de estudo técnico de valoração econômica da água para a bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul com foco no aperfeiçoamento da cobrança pelo uso da água na região. Até 30 de maio, uma terça-feira, os(as) interessados(as) em concorrer deverão enviar seus currículos via e-Protocolo da ANA com o assunto EDITAL 03/2023/PROJETO 914BRZ2022/UNESCO.


Para essa vaga é obrigatório que os(as) candidatos(as) tenham mestrado em Ciências Econômicas e atuação profissional mínima de dez anos em análises microeconômicas. Também é desejável que os(as) concorrentes possuam experiência comprovada em estudos de elaboração de funções de produção e em elaboração de funções de demanda do consumidor, assim como em estudos sobre a gestão de recursos hídricos em termos de seus instrumentos – planos de recursos hídricos, enquadramento dos corpos d’água em classes, outorgas dos direitos de uso de recursos hídricos, cobrança pelo uso da água e sistema de informações sobre recursos hídricos.


O(a) consultor(a) poderá residir em qualquer localidade no Brasil e será chamado para participar de pelo menos duas reuniões em Brasília, na sede da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a critério da instituição. Em caso de necessidade de deslocamento do(a) profissional para as reuniões, as diárias e passagens serão de responsabilidade do Projeto.


Durante os 100 dias de vigência do contrato, o(a) selecionado(a) terá que apresentar seis produtos. O primeiro deles é a categorização dos principais setores usuários de recursos hídricos da bacia do Paraíba do Sul. Além disso, deverá propor bases técnicas e consolidá-las para elaboração de estudo econômico sobre usos das águas da bacia.


Outro produto é a proposta de projeto de pesquisa, que será enviado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para ter autorização para a Sala de Acesso a Dados Restritos (SAR). Caberá ao(à) consultor(a), ainda, elaborar questionário para coleta de dados primários. Por fim, está prevista a entrega do referencial metodológico para pesquisa junto aos usuários de recursos hídricos a bacia do Paraíba do Sul.


A contratação será efetuada mediante processo seletivo simplificado. Em atendimento ao Decreto nº 5.151/2004, é vedada, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, a contratação de servidores ativos da Administração Pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas.

A bacia do Paraíba do Sul

A bacia do rio Paraíba do Sul tem uma área de aproximadamente 62.074km² e abrange 184 municípios, sendo 88 em Minas Gerais, 57 no Rio de Janeiro e 39 em São Paulo. O rio Paraíba do Sul resulta da confluência dos rios Paraibuna e Paraitinga, que nascem no Estado de São Paulo, a 1.800 metros de altitude. O curso d’água percorre 1.150km, passando por Minas, até desaguar no Oceano Atlântico em São João da Barra (RJ). Os principais usos da água na bacia são: abastecimento, diluição de esgotos, irrigação e geração de energia hidrelétrica. Saiba mais sobre a bacia em: www.gov.br/ana/pt-br/sala-de-situacao/paraiba-do-sul/paraiba-do-sul-saiba-mais.

A cobrança pelo uso da água

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.

A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos comitês. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (61) 2109-5129/5495/5103

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