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Vista aérea do rio

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ABRHidro é instada pela Justiça mineira a indicar perito para realizar perícia em engenharia elétrica


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A 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, sob a condução do juiz Rodrigo Antunes Lage, determinou à ABRHidro a indicação de profissionais qualificados para a realização de perícia em engenharia elétrica, com conhecimentos técnicos em hidrologia e hidráulica fluvial. 


A medida busca esclarecer possíveis responsabilidades envolvendo a Usina Hidroelétrica de Sá Carvalho, após alegações de danos causados por enchentes no Rio Piracicaba.


De acordo com os autos, os autores afirmam que o mês de janeiro de 2022 foi marcado por um volume considerável de chuvas e que a abertura das comportas da usina teria provocado aumento significativo no nível do rio, ocasionando prejuízos às propriedades localizadas em sua margem.


Na ação, os requerentes pleiteiam indenização por danos materiais no valor de R$19.746,92 e por danos morais de R$40.000,00.


Entre as questões em análise pela Justiça estão: a operação e funcionamento da hidrelétrica; a verificação de eventual ação ou omissão capaz de agravar os efeitos das chuvas; a existência de nexo causal entre a operação da usina e as enchentes; e a definição sobre a existência de danos materiais e morais indenizáveis.


O juiz destacou a necessidade de peritos especializados para avaliar as circunstâncias do caso e ressaltou que interessados em atuar como peritos judiciais na Comarca de Timóteo-MG devem realizar cadastro no Sistema AJ/TJMG, conforme prevê a Resolução nº 882/2018 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Ofício Circular nº 114/2021 da Corregedoria.


Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que requer a perícia ou rateada quando solicitada por ambas as partes. Neste processo, como a perícia foi requerida por ambas e os autores são beneficiários da justiça gratuita e caberá ao juiz determinar o depósito do valor correspondente em juízo.


A quantia será corrigida monetariamente, conforme determina a legislação, e o pagamento ao perito poderá ser realizado em até 50% no início dos trabalhos, com o restante quitado após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos, em conformidade com o artigo 465, §4º, do CPC.


Papel da ABRHidro


A ABRHidro foi instada à indicação qualificada.


Os interessados (obrigatoriamente associados ativos, com trajetória profissional correspondente) devem estar cientes de que, caso queiram atuar, devem proceder com o cadastro no Sistema AJ/TJMG – Comarca de Timóteo/MG.


Os associados interessados devem se manifestar no prazo de 10 dias, a contar da presente publicação, para que sejam formalmente indicados pela ABRHidro à Vara de Timóteo/MG. 


O serviço é remunerado no processo, nos termos da legislação vigente. 


O inteiro teor do processo para análise está disponível aqui:



Submissões de interesse devem ser enviadas para o e-mail abrhidro@abrhidro.org.br.


No assunto do e-mail, faz-se necessário usar “Interesse em  perícia em engenharia elétrica + Nome”. No corpo do e-mail devem constar nome completo, contatos de e-mail e telefone. Devem ser anexados currículos lattes e vitae. A ausência de quaisquer dos itens aqui indicados, automaticamente, implicará no descarte da manifestação. 



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