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Vista aérea do rio

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Pacto pela Governança da Água é formalizado através de Resolução da ANA




Publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de abril, a Resolução da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA nº 153, institui o “Pacto pela Governança da Água". Estreitando as relações institucionais entre os responsáveis, além de aprimorar a gestão dos recursos hídricos e da regulação dos serviços de saneamento e da implementação da política de segurança de barragens.


O Pacto visa ainda consolidar o panorama das ações ANA com o estado de modo que seja possível o planejamento, acompanhamento e fortalecimento destas ações, refletidas na melhoria da gestão integrada dos recursos hídricos.


De acordo com o Artigo 2° da Resolução ANA N°153 “O Pacto pela Governança da Água consiste no processo de articulação de alto nível entre a ANA, os Estados e o Distrito Federal para o fortalecimento, sinergia e integração das diversas ações de cooperação entre a ANA e as Unidades da Federação, associada à consolidação e acompanhamento de uma agenda de implementação de ações estratégicas, notadamente nas bacias compartilhadas.”


Dentre os principais objetivo do Pacto estão aprimorar a integração da gestão de recursos hídricos em bacias hidrográficas de atuação compartilhada entre União e Estado, por meio do fortalecimento da regulação, da governança, dos instrumentos de gestão, do conhecimento, da adaptação à mudança climática e da conservação e uso racional da água.


Aperfeiçoar e harmonizar a regulação dos serviços de saneamento, por meio da edição de normas de referência para o setor, em articulação com os entes reguladores infranacionais, da melhoria da governança para a regulação e da capacitação do corpo técnico, de acordo com novo Marco Legal do Saneamento Básico.


Aprimorar os mecanismos de gestão, operação e manutenção da infraestrutura hídrica, inclusive os concernentes à segurança de barragens, por meio do fortalecimento da governança e da sustentabilidade financeira, da requalificação da infraestrutura e dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens.


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