A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está com seleção de consultor(a) aberta para sistematizar e desenvolver trilha de aprendizagem sobre gestão de conflitos pela água, conforme o Edital nº 7/2023, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 4 de agosto A contratação é realizada na modalidade consultor(a) individual, com duração de 180 dias. Os(as) interessados(as) em participar da seleção deverão enviar currículo até 18 de agosto, uma sexta-feira, por meio do sistema e-Protocolo da ANA, com o assunto EDITAL 07/2023 - PROJETO 914BRZ2022/UNESCO.
Essa seleção exige que os(as) candidatos(as) tenham nível superior completo em qualquer área de formação, assim como atuação de pelo menos dez anos como instrutor de gestão de conflitos. A comprovação da experiência deverá ser feita por meio de declaração assinada por profissional competente da instituição onde trabalhou, ou para quem prestou serviços, ou com a apresentação de contrato de trabalho contendo a descrição das atividades desempenhadas.
Além disso, é desejável que os(as) candidatos(as) possuam pós-graduação em área relacionada à gestão de conflitos. Também é desejável experiência profissional comprovada na elaboração de pelo menos dois cursos de gestão de conflitos pela água, na produção de pelo menos duas videoaulas sobre gestão de conflitos e de pelo menos um ano como mediador em processos de gestão de conflitos interinstitucionais e por recursos naturais. Conhecimento e experiência em áreas relacionadas à gestão de conflitos, gestão de recursos hídricos e elaboração de trilhas de aprendizagem também serão considerados na seleção.
O(a) consultor(a) poderá residir em qualquer localidade no Brasil, desde que seja assegurada a sua participação nas reuniões previstas no contrato, a serem realizadas em Brasília (DF). As despesas com diárias e passagens, nesses casos, serão de responsabilidade do Projeto 914BRZ2022/UNESCO. Outra exigência da seleção é que o(a) profissional possua acesso à internet para realização de videoconferências com a equipe da Agência e com os especialistas entrevistados para a gravação de vídeos, quando necessário.
Em atendimento ao Decreto nº 5.151/2004, é vedada, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas.
Isso não se aplica aos casos de professores universitários que, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tenham regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, desde que haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem informando sobre a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades na instituição de origem do(a) profissional.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (61) 2109-5129/5495/5103
Comments