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Audiência pública: NR p/ indenizações de investimentos na prestação de serviços de água e esgoto


A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará em 12 de dezembro, uma segunda-feira, das 9h às 12h, a Audiência Pública nº 1/2022. O objetivo é receber contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O aviso da audiência foi publicado hoje, 2 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU).


A Audiência Pública será realizada na modalidade virtual, com transmissão pelo canal da ANA no Youtube. Não é necessário fazer inscrição para acompanhar o evento e basta acessar o link na data e no horário marcados.


Para os interessados em realizar apresentação oral das contribuições durante a Audiência, é necessário fazer inscrição pelo e-mail cocon@ana.gov.br até às 12h da próxima sexta-feira, 9 de dezembro. O tempo de apresentação das contribuições será dividido entre os inscritos de acordo com a duração total do evento.


Essa audiência pública está vinculada à Consulta Pública nº 08/2022, que está com prazo de contribuições aberto até 26 de dezembro. O material de apoio e mais informações sobre a Audiência estão disponíveis no Sistema de Participação Social da ANA em https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/125.


No período da Consulta Pública nº 08/2022 poderão ser enviadas contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.


As contribuições podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico que está disponível no Sistema de Participação Social da ANA, sendo que somente as sugestões enviadas no formato do formulário eletrônico serão respondidas pela equipe da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Saiba mais em: https://link.ana.gov.br/ozykw3


ANA e o marco legal do saneamento básico


Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.


A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.


Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (61) 2109-5129/5495/5103

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